Credenciamento de Docentes
NORMAS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS E CONSERVAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (PPG-CiAC/UFRJ), COM DELINEAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES DO PROGRAMA
I) MODALIDADES DE ATUAÇÃO DOCENTE NO PROGRAMA
1. O PPG-CiAC reconhece as seguintes categorias efetivas para docentes: Permanente e Colaborador.
2. Docentes podem orientar simultaneamente até oito (8) discentes no âmbito do Programa.
3. Docentes credenciados poderão, a qualquer momento, solicitar mudança de categoria, que será avaliada pela Comissão Deliberativa.
4. Somente docentes que tenham orientado pelo menos duas dissertações de Mestrado acadêmico defendidas e aprovadas em Programa de Pós-graduação stricto sensu credenciado pelo MEC poderão atuar na orientação de Doutorado.
5. De acordo com os interesses do PPG-CiAC e a critério da Comissão Deliberativa, docentes não credenciados poderão ministrar ou colaborar em disciplinas do Programa, na condição de Visitantes ou colaboradores eventuais.
6. Docentes não credenciados no PPG-CiAC poderão atuar como coorientadores, mediante aprovação da Comissão Deliberativa do Programa.
II) PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E SEUS REQUISITOS
1. Para o credenciamento, docentes devem ser da UFRJ, portadores do título de Doutor ou titulação equivalente. Docentes externos à UFRJ devem consultar a Comissão Deliberativa, que avaliará cada caso individualmente.
2. Novos credenciamentos ocorrerão por meio de abertura de chamada interna, dentro de um intervalo máximo de quatro (4) anos, quando as solicitações serão recebidas e avaliadas pela Comissão Deliberativa.
3. O critério mínimo de produção bibliográfica para o pedido de novos credenciamentos envolve a produção, no período que inclui o ano do credenciamento e os quatro (4) anos anteriores, de pelo menos cinco produtos bibliográficos*, exclusivamente em uma das categorias abaixo ou em combinação entre elas, que atendam os seguintes requisitos.
a. Artigos completos, publicados ou aceitos (no prelo), em periódicos científicos nos estratos Qualis A ou B do Ciclo de Avaliação mais recente disponível da Área de Ciências Ambientais da Capes, ou com Fator de Impacto ISI/JCR equivalente;
b. Capítulos de livros ou autoria e/ou organização (editoria científica) de livros, publicados ou aceitos (no prelo), de caráter estritamente científico. Compreende-se por livro produto impresso ou eletrônico que possua ISBN ou ISSN, contendo no mínimo 50 páginas, publicado por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial, com qualidade editorial e científica evidenciada. Não serão aceitas obras integrais (e.g., coletâneas de terceiros) e coletâneas de caráter técnico ou estritamente didáticas e de divulgação, conforme diretrizes do “Qualis-Livros” disponíveis no Documento de Área – Ciências Ambientais.
* O critério mínimo de produção bibliográfica para o pedido de credenciamento de solicitantes mães que tiveram filhos por adoção ou gestação, com até seis (6) anos de idade na data de publicação da chamada de credenciamento, envolverá no mínimo três (3) produtos bibliográficos, ao invés de cinco (5), que estejam em conformidade com as características descritas acima.
4. O pedido de credenciamento deverá ser feito através de Carta-proposta assinada identificando os itens abaixo, que serão considerados como os principais norteadores no processo de avaliação.
a. Link do currículo lattes do CNPq atualizado;
b. Linhas de pesquisa principais e novas disciplinas que poderá ministrar no Programa, e/ou proposta de atuação em disciplinas já existentes;
c. Outros Programas de Pós-graduação com o qual tenha vínculo, bem como a modalidade do vínculo, incluindo a orientação de discentes em curso e experiência de orientação prévia;
d. Cursos de graduação em que atua, contendo disciplinas ministradas e carga horária anual e orientação de estudantes de graduação;
e. Ações voltadas à inserção social nos âmbitos regionais, nacionais e/ou internacionais;
f. Breve sumário da atuação científica envolvendo a coordenação e/ou participação em projetos, atuação em editoria de periódicos, diretoria de sociedades científicas, e outras ações que considerar pertinente;
g. Lista da produção bibliográfica em periódicos científicos e capítulos de livros/livros no ano corrente da chamada e dos quatro (4) anos anteriores, com indicação do estrato Qualis e/ou Fator de Impacto ISI/JCR equivalente, conforme descrito no item 3.
III) PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E SEUS REQUISITOS
1. O recredenciamento de docentes será realizado através de chamada interna e concomitantemente ao processo de avaliação dos pedidos de novos credenciamentos, também no intervalo máximo de quatro (4) anos.
2. O pedido de recredenciamento deverá ser feito através de Carta assinada identificando os itens abaixo, que serão considerados como os principais norteadores no processo de avaliação:
a. Indicação da categoria (Permanente ou Colaborador) pretendida no período seguinte;
b. Indicação do link para o currículo Lattes, que deverá estar atualizado;
c. Ações voltadas à inserção social nos âmbitos regionais, nacionais e/ou internacionais, desenvolvidas nos últimos anos;
d. Atuação científica envolvendo a coordenação e/ou participação em projetos, atuação em editoria de periódicos, diretoria de sociedades científicas, e outras ações que considerar pertinente;
e. Indicação de outro(s) Programa(s) de Pós-graduação em que esteja credenciado, e em qual categoria está vinculado neste(s) Programa(s);
f. Lista da produção bibliográfica em artigos publicados em periódicos científicos no ano corrente da chamada e dos quatro (4) anos anteriores, indicando o estrato Qualis mais recente na Área de Ciências Ambientais e/ou Fator de Impacto ISI/JCR;
g. Capítulos de livros ou autoria e/ou organização (editoria científica) de livros, publicados ou aceitos (no prelo), de caráter estritamente científico. Compreende-se por livro produto impresso ou eletrônico que possua ISBN ou ISSN, contendo no mínimo 50 páginas, publicado por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial, com qualidade editorial e científica evidenciada. Não serão aceitas obras integrais (e.g., coletâneas de terceiros) e coletâneas de caráter técnico ou estritamente didáticas e de divulgação, conforme diretrizes do “Qualis-Livros” disponíveis no Documento de Área – Ciências Ambientais;
h. Outras atividades que considerar pertinentes no âmbito do Programa.
3. Para efeito de recredenciamento nas categorias Permanente e Colaborador, cada artigo em periódico nos estratos Qualis A ou B publicado no período que compreende o ano do recredenciamento e os quatro (4) anos imediatamente anteriores em coautoria com discente ou egresso do PPG-CiAC do qual tenha sido o orientador principal será duplicado.
4. Pedidos de docentes que tenham sido anteriormente descredenciados do PPG-CiAC serão avaliados como novos credenciamentos.
IV) Atribuições dos Docentes Credenciados no PPG-CiAC
1. Docentes credenciados no PPG-CiAC na categoria Permanente devem preencher as condições abaixo:
a. Ter lecionado, em um período de dois anos, pelo menos 90 horas em disciplinas do PPG-CiAC e/ou da graduação do Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade (NUPEM/UFRJ) e/ou outros cursos de Graduação da UFRJ, tendo pelo menos 45 horas vinculadas ao PPG-CiAC;
b. Ter publicado no quadriênio da CAPES pelo menos quatro (4) produtos bibliográficos, sendo pelo menos um (1) com discente ou egresso na co-autoria, nas seguintes condições, isoladamente ou em combinação.
b.1. Artigos completos, publicados ou aceitos (no prelo), em periódicos científicos nos estratos Qualis A ou B do Ciclo de Avaliação mais recente disponível da Área de Ciências Ambientais da Capes, ou com Fator de Impacto ISI/JCR equivalente;
b.2. Capítulos de livros ou autoria e/ou organização (editoria científica) de livros, publicados ou aceitos (no prelo), de caráter estritamente científico. Compreende-se por livro produto impresso ou eletrônico que possua ISBN ou ISSN, contendo no mínimo 50 páginas, publicado por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial, com qualidade editorial e científica evidenciada. Não serão aceitas obras integrais (e.g., coletâneas de terceiros) e coletâneas de caráter técnico ou estritamente didáticas e de divulgação, conforme diretrizes do “Qualis-Livros” disponíveis no Documento de Área – Ciências Ambientais.
2. Docentes credenciados no PPG-CiAC na categoria de Colaborador devem preencher as condições abaixo:
a. Ter lecionado, em um período de dois anos, pelo menos 60 horas em disciplinas do PPG-CiAC ou da graduação do Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade (NUPEM/UFRJ) e/ou outros cursos de Graduação da UFRJ, tendo pelo menos 30 horas vinculadas ao PPG-CiAC;
b. Ter publicado no quadriênio da CAPES pelo menos dois (2) produtos bibliográficos, sendo pelo menos um (1) com docente Permanente na co-autoria, nas seguintes condições, isoladamente ou em combinação:
b.1. Artigos completos, publicados ou aceitos (no prelo), em periódicos científicos nos estratos Qualis A ou B do Ciclo de Avaliação mais recente disponível da Área de Ciências Ambientais da Capes, ou com Fator de Impacto ISI/JCR equivalente;
b.2. Capítulos de livros ou autoria e/ou organização (editoria científica) de livros, publicados ou aceitos (no prelo), de caráter estritamente científico. Compreende-se por livro produto impresso ou eletrônico que possua ISBN ou ISSN, contendo no mínimo 50 páginas, publicado por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial, com qualidade editorial e científica evidenciada. Não serão aceitas obras integrais (e.g., coletâneas de terceiros) e coletâneas de caráter técnico ou estritamente didáticas e de divulgação, conforme diretrizes do “Qualis-Livros” disponíveis no Documento de Área – Ciências Ambientais.
3. No caso de Docentes credenciados no PPG-CiAC que tiveram filhos por adoção ou gestação com até seis (6) anos de idade ao final do Quadriênio:
a. Fica facultado à(ao) Docente solicitar dispensa do requisito referente à carga horária mínima de ensino, descrito nos itens acima.
b. O critério mínimo de produção bibliográfica na categoria Permanente envolverá no mínimo dois (2) produtos bibliográficos, ao invés de quatro (4), que estejam em conformidade com as características descritas acima.
c. O critério mínimo de produção bibliográfica na categoria Colaborador envolverá no mínimo um (1) produto bibliográfico, ao invés de dois (2), que estejam em conformidade com as características descritas acima.
4. Para docentes credenciados nas categorias de Permanente ou Colaborador no PPG-CiAC, as seguintes situações abaixo equivalem à atuação em disciplinas na graduação, em um máximo de 75 horas:
a. Integrar a diretoria de Sociedade Científica Nacional ou Internacional por pelo menos dois anos durante o Quadriênio;
b. Coordenar projeto de pesquisa com financiamento por pelo menos dois anos durante o Quadriênio;
c. Orientar pelo menos um discente(s) do exterior no PPG-CiAC ou coorientar discente em Programa de Pós-graduação sediado no exterior por pelo menos dois anos durante o Quadriênio;
d. Possuir índice H igual ou superior a 20 (base Google Scholar).
V) DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
1. Docentes com orientações em curso que não solicitarem recredenciamento ou cuja solicitação seja indeferida serão considerados credenciados para fins de orientação em caráter temporário até que seus orientandos obtenham suas titulações ou sejam desligados do PPG-CiAC. Docentes nesta situação não poderão propor novas orientações de discentes.
2. Para efeitos de Credenciamento e Recredenciamento, pesquisadores da UFRJ ou de outras IES externos ao PPG-CiAC e de mérito reconhecido atuarão como consultores da Comissão Deliberativa do Programa especificamente para este fim.
3. Os prazos e os processos de Credenciamento e Recredenciamento poderão ser alterados a critério da Comissão Deliberativa, de acordo com os interesses do PPG-CiAC e em consonância com as diretrizes da Área de Ciências Ambientais da CAPES.
4. Casos excepcionais ou omissos serão decididos pela Comissão Deliberativa do PPG-CiAC.
Estas normas entram em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as normas anteriores.
Aprovado em Reunião Ordinária da Comissão Deliberativa do PPG-CiAC em 11 de junho de 2025.
Acesse as Normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no PPG-CiAC:
Normas para credenciamento e recredenciamento de docentes PPGCiAC.pdf